A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, por meio da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, emitiu nesta terça-feira, 27 de junho, um Boletim de Alerta de Risco de Inundação, de nível moderado, em função do rio Paraguai ter alcançado a cota de alerta, que é de 4 metros.
“O nível do rio Paraguai atingiu na data de 26 de junho de 2023, a marca de 4,02 metros e já na data de hoje, 27 de junho de 2023, alcançou o nível de 4,03 metros, logo com 2,01 metros acima de seu nível de redução, conforme registro da régua fluviométrica do Centro de Hidrografia e Navegação do Oeste do 6º Distrito Naval, isso demonstra um comportamento de tênue elevação das águas”, pontuou o alerta.
A nota destaca ainda que a tendência é de que a cheia não atinja níveis extremos, “caminhando para um ritmo de estabilização, em razão da baixa precipitação pluviométrica, sobretudo no planalto e o razoável volume d'água ainda armazenado na porção norte da bacia pantaneira e que está em movimento, o que pressupõe uma tendência de processo de invasão das águas nas instalações lindeiras do curso hídrico, conforme demonstra os modelos analisados”.
Ainda de acordo com a codificação caracterizada pela EMBRAPA Pantanal (GALDINO et al., 2002), quando o nível do rio Paraguai na estação do CHNO/6º DN/Marinha do Brasil se estabelecer entre 4,00 metros a 4,99 metros é considerada "cheia pequena".
“O presente documento tem igualmente o objetivo de subsidiar as ações de proteção ambiental, o manejo campestre, o manejo pastoril, a navegação fluvial, as atividades econômicas ativas no complexo pantaneiro e a programação regional das comunidades tradicionais que habitam nas regiões das águas, com procedimentos preventivos e preparativos frente ao evento adverso que se avizinha, com vista a evitar ou minimizar os danos humanos, materiais ou ambientais decorrentes desse processo”, completou a nota
O superintendente de Proteção e Defesa Civil, Isaque do Nascimento, destacou que o alerta obedece as atribuições previstas no inciso IX do artigo 8º da Lei federal nº 12.608 de 10/04/2012, combinadas com o disposto nos incisos IX e XVII da Lei Complementar nº 219 de 20/12/2017, fundamentada em dados técnicos do Serviço Geológico do Brasil (CPRM), da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), de estudos da EMBRAPA Pantanal, do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), se alinha com a difusão destes órgãos no que tange ao monitoramento hidrológico da Bacia do Paraguai e fulcrada concomitantemente nos dados da estação de aferição de nível do rio Paraguai do Centro de Hidrografia e Navegação do Oeste do 6º Distrito Naval.