Prefeito Marcelo Iunes atende a anseio antigo da classe e regulamenta o pagamento de adicionais para os servidores pertencentes ao Grupo da Saúde Pública.
Foi publicado no Diário Oficial, edição nº 2.637, desta quinta-feira, 20 de abril, a regulamentação da concessão e o pagamento de adicional de função; adicional de produtividade da saúde; gratificação por dedicação exclusiva; e gratificação por plantão de serviço, aos cargos e funções de carreiras do Grupo Saúde Pública.
O Prefeito Marcelo Iunes conta “esta era uma vontade antiga na nossa gestão, que regulamentamos com todo apoio técnico e jurídico necessário, sempre com o objetivo de proporcionar melhores condições de trabalho e o justo reconhecimento para todos os servidores”.
A Secretária de Saúde, Beatriz Assad ressalta a importância da regulamentação “sabemos dos esforços de todos os profissionais em prestar um melhor atendimento à nossa querida população. Com o decreto temos critérios e requisitos que deverão ser observados, e atende todos, os Agente de Vigilância em Saúde, Odontólogo, Enfermeiro, Médico, Veterinário e os demais profissionais. O adicional de produtividade tem como objetivo incentivar a obtenção de melhores resultados. Sou profissional de carreira há mais de 15 anos, esta é uma importante regulamentação, que o Prefeito atendeu, para todos que compõe a saúde de Corumbá”.
A Secretária Adjunta da Saúde Mariluce Leão comemora a conquista “faz 21 anos que trabalho na saúde de Corumbá, e sei que este é um anseio muito antigo de todos, que há mais de 10 anos não tinha uma regularização, temos cerca de 1.200 profissionais que compõe a saúde, essa é uma vitória de todos. Temos muito que agradecer o Prefeito Marcelo Iunes que sempre está fazendo o possível para valorizar a equipe e o importante trabalho que fazemos, cuidando com carinho e profissionalismo da população corumbaense”.
As gratificações observarão critérios e requisitos fixados na publicação. O adicional de produtividade da saúde terá valor variável, conforme resultado da avaliação de desempenho, não se incorporando ao vencimento.
Confira o Diário Oficial no link abaixo:
https://do.corumba.ms.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/4611/#/p:2/e:4611