Estabelecida pela Lei Federal Nº 14.026 – conhecida como o “Marco do Saneamento Básico” – a Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS) começará a ser cobrada em Corumbá no próximo mês de maio. A medida foi instituída pela Lei Complementar Nº 317, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Marcelo Iunes em dezembro de 2022.

Em Mato Grosso do Sul, 50 municípios já fazem essa cobrança. A TRS é um valor anual que será arrecadado, de forma parcelada, junto à fatura de água, conforme convênio firmado com a Sanesul. Para as unidades geradoras de resíduos que não possuem ligação de água, no exercício de 2023, a cobrança será realizada através de boleto gerado na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), sendo disponibilizado para o próximo exercício junto ao IPTU 2024.

“A cobrança de TRS é uma determinação Federal. Temos que seguir, que fazer a cobrança sob pena de punições severas para o Município”, esclareceu o secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Ricardo Campos Ametlla, que complementou: “Importante ressaltar também que a Sanesul será tão somente um meio de arrecadação da Taxa. A responsabilidade do serviço e dúvidas deverão ser direcionadas à Prefeitura”.

Antes da cobrança, a Prefeitura de Corumbá deve publicar um Decreto regulamentando a TRS, instituída pela Lei Complementar nº 317/2022. Fica disponibilizado link para acesso dos munícipes, caso queiram contestar, questionar, alterar sua forma de cobrança ou solicitar seu direito aos benefícios previstos na Lei da TRS, pelo portal digital https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba. A Prefeitura vai oferecer pontos de apoio e orientação aos munícipes com dificuldade no preenchimento das solicitações ou acesso à internet.

VEJA QUEM TEM DIREITO AOS BENEFÍCIOS:

BENEFÍCIO DE TAXA SOCIAL

Para aquelas famílias que comprovem atendimento cumulativo das seguintes condicionantes:

I - Unidade geradora de resíduos classificada como unifamiliar;

II - Comprovar renda familiar menor ou igual a 1 (um) salário mínimo;

III - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio mensal de até 100 kWh/mês e/ou consumo mensal de água até 20 m³/mês; e

IV - Estar adimplente com a TRS (sem contas atrasadas).

Documento necessário para a solicitação:

1 - Documento com foto;

2 - Última conta de água;

3 - Última conta de energia;

4 - Comprovante do Cadastro Único (CadÚnico) - Folha resumo (V7); e

5 - Comprovante da inscrição imobiliária.

BENEFÍCIO DA ISENÇÃO

Os inscritos no Cadastro Único (CADÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, o cidadão(ã) deve estar em situação de extrema vulnerabilidade financeira, cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 105,00.

Documento necessário para a solicitação:

1 - Documento com foto;

2 - Última conta de água;

3 - Comprovante do Cadastro Único (CadÚnico) - Folha resumo (V7); e

4 - Comprovante da inscrição imobiliária.

Lembrando que custo dos serviços de limpeza de logradouros públicos, varrição, capina, limpeza e desobstrução de bueiros, bocas de lobo, valas e valetas, galerias de águas pluviais e córregos e de outras atividades assemelhadas da limpeza urbana, NÃO integram o valor da TRS.

Reforça-se que a Sanesul é apenas o meio de cobrança da TRS, a RESPONSABILIDADE DO SERVIÇOS E ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS deverão ser direcionadas a Prefeitura Municipal de Corumbá ou pelo portal digital.