A Prefeitura de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, abre no dia 13 de janeiro de 2025 o período de pré-matrícula digital para novos alunos da Rede Municipal de Ensino (REME). Todo o processo será realizado exclusivamente para alunos novos via internet, por meio do link REME - Serviços da Secretaria Municipal de Educação, disponível no endereço eletrônico http://www.corumba.ms.gov.br/ conforme o seguinte cronograma:

A partir das 8h do dia 09 de janeiro até às 23h59min de 13 de janeiro de 2025, para os alunos com deficiência;

A partir das 8h do dia 17 de janeiro até às 23h59 do dia 30 de janeiro de 2025, para os demais alunos, observado o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

A solicitação online deve ser realizada para a Educação Infantil: Creche (Berçário, Nível I, II e III) e Pré-Escola (Pré I e Pré II); e Ensino Fundamental: 1º ao 8º ano, para as unidades da Zona Urbana. Nas escolas pertencentes à área rural (regiões do campo e das águas) deverá ser realizada diretamente na secretaria escolar da unidade de ensino.

Ao acessar o Sistema de Consulta de Vagas e Pré-matrícula Digital, o responsável/interessado que ainda não possui cadastro deverá realizar os seguintes procedimentos:

Realizar cadastro como Responsável pela Matrícula, utilizando o controle “Acessar”, selecionando a opção de “Primeiro acesso” para iniciar o seu cadastro:

Confirmar que ainda não possui cadastro no Sistema de Consulta de Vagas e Pré-matrícula Digital 2025;

Preencher todos os campos obrigatórios do formulário on-line, confirmar e salvar;

Utilizar a opção “Adicionar Novo Aluno” e realizar o cadastro completo de cada aluno pelo qual será responsável;

Identificar para qual aluno iniciará a pesquisa de vaga, selecionando a opção “Controle de vagas” disponível na ficha do aluno;

Preencher todos os campos obrigatórios do formulário on-line, confirmar e salvar;

Salvar ou imprimir o Protocolo de Pré-Matrícula 2025 que será emitido, e seguir as orientações para a confirmação da matrícula dentro do prazo de até três (3) dias úteis.