A Prefeitura de Corumbá, mais uma vez, esclarece à população corumbaense que a Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), popularmente chamada de Taxa do Lixo, é legal e de cobrança obrigatória pelo Executivo municipal. A decisão judicial do último dia 14 de maio, proferida pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, apenas estabeleceu que a cobrança não pode ser vinculada ao IPTU ou a Conta de Água sem a anuência do munícipe.
“Ante o exposto, e por tudo o que nos autos consta, confirmo a liminar de f. 110-115, resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 11 e 14, da Lei n. 4.717/65, e JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar a nulidade de cobrança da taxa de coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos (TRS) vinculada ao serviço de fornecimento de água ou de IPTU, exceto se houver anuência prévia e expressa do consumidor a respeito da forma de cobrança da TRS nesse sentido, nos termos do artigo 8º da LC 317/2022. Decreto, pois, EXTINTO o feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil”, detalhou a magistrada em sua sentença.
Vale lembra que em dezembro de 2023, a Justiça Estadual já havia indeferido o pedido de liminar que pleiteava a suspensão da Taxa de Resíduos Sólidos no município e extinguiu a ação. Desde o lançamento da TRS, a Prefeitura de Corumbá facultou ao munícipe a possibilidade de recolher a taxa na conta de água ou em guia específica, retirada no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC). Quem optou pela conta de água pode dividir o valor em mais parcelas e também retirar a cobrança da Sanesul no momento que pretendesse.
Na semana passada, algumas pessoas procuraram o CAC tentando, de forma equivocada, reaver os valores pagos em 2023. Acreditando em fakenews disseminadas principalmente pelas redes sociais, esses munícipes acabaram enfrentando filas e perdendo tempo. A cobrança feita no ano passado é legal e seguiu rigorosamente todos os trâmites constitucionais. Inclusive, o lançamento da TRS 2024 deve ser feita em julho.