A cota única, com 5% de desconto, e a segunda parcela das taxas de Poder de Polícia e do ISSQN Fixo Anual dos profissionais autônomos referente ao exercício 2023 vencem no dia 15 de março. O Decreto 2.905, assinado pelo prefeito Marcelo Iunes e pelo auditor-geral de Fazenda, Ednaldo Evangelista, foi publicado no DIOCORUMBÁ do dia 16 de janeiro.

A medida aplica-se ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN Fixo); Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento (TFL); Taxa de Fiscalização de Anúncio (TFA); Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos (TFP); e a Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante (TFE).

O contribuinte que recolher o ISSQN Fixo, TFL, TFA e TFP em cota única, até o próximo dia 15 de março, tem desconto de 5%. Já para os munícipes que optarem pelo parcelamento em três vezes, os vencimentos 15 de março e 17 de abril. A primeira parcela venceu no último dia 15 de fevereiro.

A Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante (TFE), por sua vez, poderá ser parcelado em três vezes com vencimentos nos dias 15 de maio, 15 de junho e 17 de julho deste ano.