Termina hoje, dia 19, prazo para escolha de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos

Termina hoje, dia 19, prazo para escolha de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos

Os munícipes de Corumbá têm até o dia 19 de maio para escolherem a forma de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), estabelecida pela Lei Federal Nº 14.026 – conhecida como o “Marco do Saneamento Básico” – e instituída pela Lei Complementar Nº 317, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada em dezembro de 2022.

Para realizar as solicitações de isenção, taxa social ou a escolha da forma de cobrança da TRS no exercício de 2023, os contribuintes deverão requerê-la preferencialmente por meio do preenchimento da solicitação no website disponibilizado para esta função através do link: https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba. O cidadão que tiver dificuldade em acessar a internet também pode procurar o:

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS I, localizado na Rua Cáceres, s/nº – Bairro Centro América;

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS II, localizado na Rua José Maciel de Barros, s/nº – Bairro Guató (esquina com a Rua 21 de Setembro);

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS IV, localizado na Rua Joaquim Murtinho, nº 2.117 – Bairro Aeroporto;

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Itinerante, localizado na Rua 21 de Setembro, nº 62 – Bairro Cervejaria.

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Albuquerque, localizado na Rua Marechal Floriano, esquina com a Rua Pará – Bairro Jardim dos Estados.

O recolhimento da TRS, que começa só em julho, pode ser feito de três formas:

Em guia específica, com pagamento a vista;

Junto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), podendo o pagamento ser a vista ou parcelados em até 3 (três) vezes, não podendo a parcela ser a inferior a R$ 50,00;

Junto a fatura de água e esgoto, em 6 (seis) parcelas fixas e iguais.

O Decreto N.º 2.969 estabelece também que, na aprovação da Taxa Social da TRS até 19 de maio de 2023, o contribuinte será beneficiado desde o primeiro mês da cobrança, prevista para julho de 2023 até o final do exercício. Para o exercício subsequente será necessário realizar nova solicitação. O mesmo vale para os pedidos de isenção.

Para solicitação via internet ou atendimento presencial (nos CRAS ou no CAC) deverão ser anexados os seguintes documentos:

Documento com foto;

Conta de água recente;

Conta de energia recente;

Comprovante da inscrição imobiliária;

Comprovante de cadastro no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (se for o caso);

Declaração de consentimento do proprietário, quando da desvinculação da TRS da fatura de água e inserção do valor no cadastro imobiliário com a cópia do documento do proprietário do imóvel.


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