Nesta quarta e quinta-feira, dias 29 e 30 de novembro, o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) funcionará das 7h30 às 16 horas para emitir e receber as guias da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), também conhecida como Taxa do Lixo.

Imposta pela Lei Federal Nº 14.026 – conhecida como o “Marco do Saneamento Básico” – a TRS teve sua cobrança instituída pela Lei Complementar n° 317, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Executivo em dezembro de 2022.

Devem procurar o CAC – localizado na rua Frei Mariano, n° 66, Centro – todos os munícipes que não optaram  por parcelar o tributo na conta de água. Quem fez essa opção pela conta de água, continuará pagando a TRS na conta entregue mensalmente pela Sanesul.

No CAC, o cidadão ainda pode escolher pelo pagamento à vista ou da primeira parcela da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos. O pagamento à vista teve valor de desconto ampliado para 40% (quarenta por cento) sobre o valor da TRS.

Também está autorizado o parcelamento da TRS em até 04 (quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com vencimentos em 30/11/2023, 29/12/2023, 30/01/2024 e 29/02/2024, com desconto de 30% (trinta por cento) do valor devido.

Nos casos de inadimplência do contribuinte com as obrigações na presente lei, fica suspensa, em caráter excepcional, a inscrição em dívida ativa pelo período de um ano a partir da publicação desta Lei.

A Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS) não abrange os serviços de limpeza de logradouros públicos, varrição, capina, limpeza e desobstrução de bocas de lobo, valas e valetas, galerias de águas pluviais e córregos e de outras atividades assemelhadas da limpeza urbana.