A Prefeitura de Corumbá publicou decreto que determina o retorno de servidores municipais atualmente cedidos a outros órgãos da administração pública direta ou indireta, do próprio município, da União, do Estado ou de outros municípios. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 3.571, de 30 de dezembro de 2025, divulgado em edição suplementar do Diário Oficial do Município (DIOCORUMBÁ) daquela data.
De acordo com o texto, os servidores cedidos para exercer função de confiança ou atribuições do cargo efetivo fora do órgão de origem deverão se reapresentar até 09 de janeiro de 2026. O objetivo, segundo a Prefeitura, é assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública.
O decreto prevê exceções. Servidores que atuam em setores considerados estratégicos, como recursos humanos, licitação, contabilidade, administração tributária, almoxarifado, patrimônio e nas Gerências de Administração e Finanças, terão prazo estendido para retorno até 30 de janeiro de 2026. Também estão listadas carreiras com lotação exclusiva em determinadas secretarias, como Guarda Civil Municipal, magistério, profissionais da saúde e serviços de assistência social, que deverão cumprir o prazo geral, salvo exceções previstas.
A norma estabelece ainda que pedidos de continuidade da cessão poderão ser avaliados caso a caso, mediante manifestação do órgão cessionário e aprovação do prefeito, desde que atendido o interesse público e previstas formas de ressarcimento ou compensação de despesas.
A Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração ficará responsável por suspender, a partir de fevereiro de 2026, o pagamento da remuneração dos servidores que não retornarem à lotação de origem sem justificativa aceita. O não comparecimento também poderá resultar em registro de falta injustificada e abertura de processo administrativo disciplinar, inclusive por abandono de cargo, se caracterizados os requisitos legais.
Servidores em férias deverão se apresentar no primeiro dia útil após o término do período, enquanto aqueles em licença deverão retornar até cinco dias úteis após o fim do afastamento, desde que a situação esteja devidamente registrada no sistema de recursos humanos.