Sancionada pelo prefeito Marcelo Iunes a Lei Complementar n° 339 que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Servidores de Gestão e Apoio Escolar da Educação Básica do Município de Corumbá.

De acordo com o prefeito, a estruturação “reflete importante avanço no sistema remuneratório e de valorização dos servidores administrativos da educação do município de Corumbá”, que “ocorre em função da necessidade iminente de alteração e ajustes, bem como atualização e consolidação do plano de cargos e salários dos servidores que atuam nas atribuições administrativas da educação municipal”. 

O Plano de Cargo, Carreira e Remuneração será fundamentado na qualificação e desempenho profissional, visando a valorização dos servidores de Gestão e Apoio Escolar da Educação Básica de Corumbá e a garantia do padrão de qualidade dos serviços prestados à população.

Marcelo Iunes também sancionou a Lei Complementar n° 340 que altera dispositivos da Lei Complementar 221 de 2018, com o objetivo de consolidar o ordenamento jurídico sobre a organização das carreiras que formam o quadro de pessoal do Poder Executivo.

A medida visa proceder em alguns ajustes na lei que dispõe sobre a organização da carreira Gestão Governamental da Prefeitura de Corumbá. Uma das alterações é em relação à progressão vertical por mérito, visando garantir a solidez e o amparo legal aos profissionais da carreira, bem como sobre o Adicional de Dedicação Integral para esta categoria de servidores criado pela Lei Complementar nº 336 de 2024, especificamente aos Analistas de Gestão Governamental.

Também sancionada pelo chefe do Executivo Municipal,  a Lei Complementar n° 341 que dispõe sobre a organização da carreira Analista de Gestão de Projetos integrantes do Grupo Ocupacional Gestão Governamental do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura de Corumbá.

A iniciativa visa consolidar o ordenamento jurídico sobre a organização das carreiras que formam o quadro de pessoal do Poder Executivo, reunindo em uma única carreira, todos os profissionais de gestão de projetos, com o objetivo de facilitar a execução de serviços que demandem análise desta área de atuação, além de estabelecer diretrizes específicas aos servidores pertencentes ao quadro de gestão de projetos que tramitam na administração pública do município.

Além disso, busca estabelecer os níveis de vencimentos, definições dos níveis de escolaridade e organização dos cargos e funções públicas de provimento efetivo, fundamentado nos princípios de qualificação profissional e desempenho, observando-se as diretrizes da Lei Orgânica do Município, Estatuto do Servidor e o disposto no artigo 30 da Constituição Federal, com a finalidade de assegurar a continuidade dos projetos e ações, a eficiência e a eficácia do serviço público.

As leis sancionadas foram publicadas na edição de segunda-feira, 08 de abril, do DIOCORUMBÁ.