A Agência Municipal de Trânsito e Transporte de Corumbá (AGETRAT) reforça os prazos do cronograma para solicitação e atualização do Passe do Estudante 2026, destinado aos alunos da Rede Pública de Ensino de Corumbá. O último dia para requerer o benefício encerra-se em 10 de março. O procedimento varia conforme a situação do estudante: novo cadastro ou atualização.

Os estudantes que já possuem o benefício concedido em 2025 deverão apresentar atestado de matrícula de 2026 e comprovante de residência atualizado. A atualização deve ser feita diretamente na Viação Cidade Corumbá, desde que não tenha havido alteração de endereço ou de escola. Nos casos de mudança de endereço ou transferência escolar, será necessário seguir o procedimento de novo cadastro.

Alunos que não possuem cadastro do ano anterior deverão procurar diretamente a secretaria da escola ou instituição de ensino para iniciar o processo. É necessário apresentar: declaração ou atestado de matrícula; cópia do RG ou certidão de nascimento; comprovante de residência atualizado (preferencialmente conta de energia); e cópia do RG dos pais ou responsáveis.

A escola ficará responsável por encaminhar a documentação à AGETRAT, exclusivamente por e-mail, para os endereços: passedoestudante.agetrat@gmail.com ou passe.estudante@corumba.ms.gov.br. Não serão aceitos documentos impressos (físicos) na sede da AGETRAT.

Após análise e cadastro, o estudante deverá realizar o cadastramento da imagem digital e do cartão eletrônico junto à concessionária Viação Cidade Corumbá, responsável pela inserção dos créditos de transporte. O atendimento pode ser agendado pelo telefone (67) 3232-6422 (fixo e WhatsApp).

Critérios para concessão

Para ter direito ao benefício, o estudante deve atender à distância mínima entre residência e unidade escolar:2 mil metros para alunos do período diurno ou 1 mil metros para alunos do período noturno. O Passe do Estudante é de uso exclusivo para deslocamento escolar, conforme calendário letivo.

O uso indevido do cartão poderá resultar na perda do benefício durante o ano letivo. Após o prazo de 10 de março, somente serão analisados casos específicos de transferência de escola, mudança de endereço ou de cidade.