Criada pelo prefeito Marcelo Iunes com o objetivo de proteger e prestar toda assistência necessária às mulheres vítimas de violência, a Patrulha Maria da Penha (PMP) completa neste sábado, 05 de agosto, quatro anos de funcionamento em parceria com a Guarda Civil Municipal.
A PMP foi criada para atender as mulheres que possuem Medidas Protetivas de Urgência deferidas ao seu favor. Os acompanhamentos são realizados diariamente por Guardas Municipais, através de visitas domiciliares, ligações, mensagens de whatsapp e acompanhamento do oficial de justiça que hoje é o diferencial, pois juntos realizam a notificação da vítima e do autor.
A mulher em situação de violência deve procurar a delegacia, registrar o boletim de ocorrência e solicitar a Medida Protetiva de Urgência.Após o atendimento da vítima, a guarnição da patrulha de plantão, registra o acompanhamento em relatório e em seguida essa mulher já pode contar com os serviços da PMP.
É importante ressaltar que o serviço é prestado pela Guarda Civil Municipal, vinculado a Secretária Municipal de Segurança Pública e Defesa Social em conjunto com a Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Amparo legal
A Guarda Civil Municipal está amparada na legislação para executar esse tipo de atuação. Dão suporte à iniciativa, a Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar e das medidas integradas de prevenção; a Lei 13.022, de 08 de agosto de 2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais; além do Decreto Municipal nº 1.765, de 08 de março de 2017, que instituiu a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
O anexo do Decreto Municipal traz na Carta de Princípios e Metas que a Rede Protetiva à Mulher deve: “acompanhar a implantação no Município da Patrulha da Lei Maria da Penha como forma qualificada de atuação específica da Guarda Municipal no sentido de dar instruções e informações sobre o tema da violência contra a mulher e sobre a aplicabilidade da Lei Maria da Penha e atuar no exato momento da violência, visando à formação qualificada de servidores e lideranças para que sejam capazes de dar orientação sobre questões de direitos da mulher, o que preconiza as Normas Técnicas de Uniformização dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em situação de Violência”.
Por sua vez, o Estatuto Geral das Guardas Municipais estabelece em seu artigo 3° que “são princípios mínimos de atuação das guardas municipais: proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas”. No artigo 5°, o Estatuto diz ser competência específica das Guardas Municipais “articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas”.