Decreto estabelecendo as formas de pagamento das taxas de Poder de Polícia e do ISSQN Fixo Anual dos profissionais autônomos referente ao exercício 2025 foi lançado pela Prefeitura de Corumbá e publicado na edição de 28 de janeiro do DIOCORUMBÁ.

Pela normatização, o contribuinte que recolher o ISSQN Fixo, TFL, TFA e TFP em cota única, até o dia 28 de fevereiro, tem desconto de 10%. Quem optar pelo pagamento, também em parcela única, no dia 28 de março, terá direito a 5% de desconto. Já para os munícipes que optarem pelo parcelamento em três vezes, os vencimentos serão nos dias 28 de fevereiro, 28 de março e 30 de abril.

A Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante (TFE), por sua vez, poderá ser parcelada em três vezes com vencimentos nos dias 15 de maio, 16 de junho e 15 de julho deste ano. A TEF estará disponível no sistema a partir de abril. Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados para o exercício 2025 poderão impugná-los até o vencimento da primeira parcela determinada para o tributo recorrido.

A impugnação poderá ser protocolizada através do e-mail: atendimento.camob@corumba.ms.gov.br ou presencialmente no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na rua Frei Mariano, 66, entre a Delamare e a avenida General Rondon. A petição, devidamente fundamentada, deverá ser protocolada pelo contribuinte, ou seu representante legal, e deverá respeitar o disposto no art. 608 da Lei Complementar 100/2006 (Código Tributário Municipal) e no edital de notificação regulamentador.

Assinado pelo prefeito Gabriel Alves de Oliveira; pela secretária municipal de Planejamento, Receita e Administração, Camila Campos de Carvalho e pelo auditor-geral de Fazenda, André Luis Miceno Papa; o decreto n° 3.375 estabelece que o pagamento poderá ser efetuado em cota única ou em até três parcelas iguais, quanto ao: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN FIXO); Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento (TFL); Taxa de Fiscalização de Anúncio (TFA); Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos (TFP) e a Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante (TFE).


A íntegra do decreto pode ser conferida no link: https://do.corumba.ms.gov.br/.