Sobre a cobrança da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS), popularmente conhecida como Taxa do Lixo, a Prefeitura de Corumbá esclarece que tem tratado o tema com total transparência e responsabilidade.

Em momento algum o Executivo determinou ou exigiu que a cobrança (uma determinação Federal, vale lembrar) fosse feita EXCLUSIVAMENTE na conta de água. A forma de recolhimento, conforme estabelecido pela Lei Complementar Nº 317, será definida pelo próprio contribuinte, sendo importante destacar:

1 - A Lei Complementar Nº 317, que Institui a TRS, teve sua tramitação na Câmara de Vereadores de Corumbá, sendo aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo em dezembro de 2022, trata em seu Art. 8º do lançamento e forma de pagamento.

2 - A escolha da forma como deverá ser cobrado o tributo será feita pela internet, em link já disponibilizado no site da Prefeitura pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, no endereço: https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba;

3 - O contribuinte pode optar por recolher a taxa em “Cobrança em guia específica” ou na “Cobrança mensal com a fatura de água”, tal qual dispõe a LC Nº 317;

4 - A partir de 2024, outra opção de pagamento da TRS será pelo carne do IPTU;

5 - A Prefeitura está capacitando servidores dos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para auxiliar no atendimento dos munícipes, principalmente com relação a isenção e a taxa social;

6 - Após o lançamento da TRS, um posto de atendimento será montado pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos para sanar toda e qualquer dúvida da população;

7 - Após o lançamento da TRS, o contribuinte terá um prazo para contestar, questionar, alterar sua forma de cobrança ou solicitar seu direito aos benefícios previstos na Lei Complementar Nº 317.

Por fim, a Prefeitura de Corumbá reitera seu compromisso social com a população e assegura que está buscando medidas para que o tributo seja pago da forma que o contribuinte melhor entender. A medida visa cumprir as diretrizes nacionais para o saneamento básico, com vistas a garantir a eficiência na prestação dos serviços públicos.