Aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Marcelo Iunes nessa segunda-feira, 11 de dezembro, a Lei Complementar N.º 332 amplia o prazo para que os contribuintes possam usufruir do desconto de 40% no recolhimento à vista da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS). Com a decisão, o prazo para pagamento da taxa vai até o dia 22 de dezembro.

O munícipe que optar pelo parcelamento em quatro vezes terá um desconto de 30%. A primeira parcela vence no próximo dia 22, enquanto as demais devem ser pagas até os dias 15 de janeiro, 15 de fevereiro e 15 de março, respectivamente.

A ampliação do prazo foi necessária após a Justiça extinguir a ação que pedia a suspensão da TRS, uma imposição da Lei Federal Nº 14.026, também conhecida como o “Marco do Saneamento Básico”.

Devem procurar o CAC – localizado na rua Frei Mariano, n° 66, Centro – todos os munícipes que não optaram  por parcelar o tributo na conta de água. Quem fez essa opção pela conta de água, continuará pagando a TRS na conta entregue mensalmente pela Sanesul.

Nos casos de inadimplência do contribuinte com as obrigações na presente lei, fica suspensa, em caráter excepcional, a inscrição em dívida ativa pelo período de um ano a partir da publicação desta Lei.

A Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS) não abrange os serviços de limpeza de logradouros públicos, varrição, capina, limpeza e desobstrução de bocas de lobo, valas e valetas, galerias de águas pluviais e córregos e de outras atividades assemelhadas da limpeza urbana.