Publicado na edição dessa quarta-feira, 17 de janeiro, do DIOCORUMBÁ, o Decreto 3.105 estabelece desconto de 10% para os contribuintes que quitarem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN Fixo) e a Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento (TFL), à vista até o dia 15 de fevereiro.

Para quem optar pelo recolhimento em cota única até o dia 15 de março, o desconto será de 5%. Outra opção é parcelar o exercício 2024 em três parcelas, com vencimento nos dias 15 de fevereiro, 15 de março e 15 de abril. O parcelamento também será possível para a Taxa de Fiscalização de Anúncio (TFA) e a Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos (TFP).

Já a Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante (TFE) terá os seguintes vencimentos: 1ª parcela no dia 15 de maio; 2ª parcela dia 17 de junho; e 3ª parcela dia 15 de julho. O ISSQN e as Taxas de Fiscalização foram implementadas e regulamentadas pela Lei Complementar nº 100, de 22 de Dezembro de 2006.

Recurso

Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados poderão impugná-los até o dia do vencimento da primeira parcela determinada para o tributo impugnado. A impugnação poderá ser protocolizada gratuitamente, através do e-mail, ou pessoalmente no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC).

A petição, devidamente fundamentada, deverá ser protocolada pelo contribuinte, ou seu representante legal, e deverá respeitar o disposto no art. 608 da Lei Complementar 100/2006 (Código Tributário Municipal) e no edital de notificação regulamentador. Será considerada inepta e de efeito meramente protelatório, sendo indeferida sem análise do mérito, a petição que não preencher os requisitos.

As impugnações protocolizadas dentro do prazo e julgadas procedentes pela Administração Tributária, terão 30 (trinta) dias, a contar da ciência do lançamento retificado, para efetuar o pagamento, incidindo desconto de 10% (dez por cento). As impugnações indeferidas terão as datas de vencimento mantidas, conforme o caso, incidindo-se juros e multa até a data do efetivo pagamento.