Os contribuintes da Receita Federal – pessoas físicas – já podem realizar doações dedutíveis no Imposto de Renda 2023 de até 6% do valor devido, sendo até 3% para projetos do Fundo da Criança e do Adolescente e outros 3% para o Fundo do Idoso.

“Existe um grande potencial de arrecadação de fundos para Organizações da Sociedade Civil por meio de destinações dedutíveis no Imposto de Renda. Se essas doações não acontecem, os valores pagos para a Receita Federal são destinados para programa do governo e aplicados a nível nacional, e não municipal como acontece com os recursos que são doados”, explicou a primeira-dama e secretária de Assistência Social e Cidadania, Amanda Balancieri Iunes.

“Com isso, deixa-se de fortalecer a rede de proteção social mais próxima de onde moramos”, completou Amanda.

Como Funciona a Destinação no IRPF

Antes de tudo, a pessoa precisa declarar seu Imposto de Renda (IRPF) pelo modelo completo para que isso seja possível. No momento da declaração é possível, então, definir qual a causa ou iniciativa apoiar e fazer a doação escolhendo o CNPJ do Fundo do Idoso e/ou da Criança e do Adolescente.

Pessoas físicas, o valor de doação limite é de até 6%. Podendo, assim, ser redirecionado especificamente para projetos de duas diferentes leis de incentivo municipal o Fundo Municipal do Idoso e o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Segundo dados da Receita menos de 3% dos contribuintes fazem doações com o Imposto de Renda, sendo o principal motivo para isso a falta de informação. A destinação mínima pode ser de R$ 10 e qualquer pessoa pode fazê-la. Independente do valor, qualquer doação faz a diferença.
Os recursos destinados são geridos diretamente pelos respectivos Fundos, que são os responsáveis pelo repasse direto às entidades do município, sendo destinados a projetos da cidade com total transparência.

A Receita Federal do Brasil e o Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul (CRC/MS) realizaram, no dia 09 de maio, palestra em Corumbá sobre a destinação do Imposto de Renda aos fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso.

O evento aconteceu na Associação Comercial de Corumbá e foi ministrado pelo auditor-fiscal Zumilson Custódio, delegado-adjunto da RFB em Campo Grande, e pelo contador Ruberlei Bulgarelli, coordenador do Programa de Voluntariado da Classe Contábil.

A secretária-adjunta de Governo, Romy Vasconcelos Canto Rupp, e o secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, César Freitas Duarte, participaram da palestra.

As vantagens de utilizar o benefício

Conheça as vantagens de utilizar o benefício da destinação do Imposto de Renda Devido a projetos já aprovados pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Municipal do Idoso:

Contribuir com projetos bem sucedidos, e com resultados comprovados no seu município;
Poder acompanhar melhor a aplicação do recurso pelo projeto (transparência);
Contribuir trazendo recursos que não viriam para a sua comunidade;
Exercer a cidadania responsável.

Abaixo informamos o Passo a Passo para
realizar a Destinação Complementar:

1.Baixar o programa do IRPF diretamente do site da receita federal:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
2. Preencher toda a declaração;
3. Clicar no ficheiro "Doações Diretamente na Declaração"
4. Escolha um fundo: Fundo da Criança ou Fundo do Idoso
• Novo;
• Tipo de fundo Municipal (UF) MS (Município) Corumbá;
• Digite o valor a ser destinado
• Confirme “Ok”
5. Para consolidar a destinação, selecione "Imprimir" - "Darf - Doações Diretamente na Declaração "
6. Realizar o pagamento da guia até o dia 31/05/2023.
Clicar em DECLARAÇÃO > IMPRIMIR> DARF - Doações Diretamente na Declaração - ECA e pagar até o último dia útil de maio deste ano.