A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, contemplando as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.
Revisão de Taxa de Localização e Funcionamento; de Anúncio/Publicidade; de Feirante; Ocupação de Solo; ISS Fixo (Autônomo)
Descrição do Serviço
O contribuinte que discordar do tributo lançado, poderá entrar com impugnação/contestação ao lançamento.
Quem pode utilizar
Empresas/ Cidadão
Etapas de Processamento
Ao receber a Notificação de Lançamento (por edital publicado no Diário Oficial, ou por meio eletrônico, ou por carta), o contribuinte poderá contestar o lançamento. Para isso, pode protocolar a impugnação (Formulario Impugnação CAMOB), de forma presencial ou por e-mail, devendo respeitar o art. 608 do Código Tributário Municipal (CTM)
Art. 608 - A petição:
I - será feita através de requerimento contendo as seguintes indicações:
a) nome ou razão social do sujeito passivo;
b) número de inscrição no Cadastro Fiscal;
c) domicílio tributário;
d) a pretensão e seus fundamentos, assim como declaração do montante que for
resultado devido, quando a dúvida ou o litígio versar sobre valor;
e) as diligências pretendidas, expostos os motivos que as justifiquem.
f) e-mail e/ou telefone fixo ou celular (Redação dada pela LC nº 271 de 2020
II – será indeferida quando manifestamente inepta ou a parte foi ilegítima,
ficando, entretanto, vedado à repartição recusar o seu recebimento;
III – não poderá reunir matéria referente a tributos diversos, bem como
impugnação ou recurso relativo a mais de um lançamento, decisão, Sujeito Passivo ou
Auto de Infração e Termo de Intimação
IV – Meras alegações de inconstitucionalidade de Leis ou Decretos Municipais,
principalmente com o intuito de afastar a sua aplicação, não poderão ser conhecidas, sob
pena de usurpação de atividade jurisdicional.
O processo será analisado pela Coordenação do Cadastro Mobiliário, sendo emitido um Parecer Fiscal, o qual será levado para homologação pela Gerência Mobiliária e pela Auditoria Geral de Fazenda. Após homologado, o contribuinte será notificado do resultado, pessoalmente ou por e-mail ou por carta.
Documentos necessários
- Formulario Impugnação CAMOB, assinado e datado, discriminando o tributo e exercício impugnado, com as devidas pretensões e fundamentações;
- Documentos comprobatórios dos fatos alegados;
- Documentos de identificação do contribuinte (RG; CPF ou Contrato Social)
- Quando for o caso de representante legal e/ou procurador, apresentar documento de procuração e seus documentos pessoais do procurador;
- Comprovante de endereço;
- Informar telefone para contato e, quando possuir, endereço eletrônico.
Atendimento Prioritário
Não há.
Custos
Protocolo: 15 VRM*
*Decreto nº 2.893/2022 fixa o valor do VRM, para o exercício 2023, em R$ 2,43
Outras Informações
- Será considerada inepta e de efeito meramente protelatório, sendo INDEFERIDA SEM ANÁLISE do mérito, a petição que não atender os requisitos estipulados no art. 608 do CTM.
- Caso a impugnação seja INDEFERIDA pela Administração Tributária, o lançamento terá a data de vencimento mantida nos mesmos moldes originais, incidindo-se juros e multa de mora até a data do efetivo pagamento.
- Caso a impugnação seja julgada PROCEDENTE pela Administração Tributária, o contribuinte terá 30 (trinta) dias, a contar da ciência do lançamento retificado, para efetuar o pagamento.
CANAIS DE ACESSO
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Telefone
(67) 3907-5371
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E-mail
atendimento.camob@corumba.ms.gov.br
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Horário de Funcionamento
07:30 - 13:30