A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, contemplando as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.
Licenciamento Ambiental - Licença
Descrição do Serviço
Conforme o Decreto Municipal n° 150/2001, são estabelecidas 04 modalidades de Licenças Ambientais Municipais:
I - Licença Prévia (LP) e sua Renovação: expedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento/atividade, aprovando o local de implantação pretendido e contendo os pré-requisitos e condicionantes a serem atendidos nas fases seguintes. O prazo inicial de validade é de 18 (dezoito) meses, podendo ser renovada até o prazo final total de 05 (cinco) anos;
II - Licença de Instalação (LI) e sua Renovação: expedida na fase intermediária do planejamento do empreendimento/atividade e que aprova a proposta do seu Sistema de Controle Ambiental/SCA. O prazo inicial de validade é de 01 (um) ano, podendo ser renovada até o prazo final total de 06 (seis) anos;
III - Licença de Operação (LO) e sua Renovação: expedida antes do efetivo funcionamento da(s) atividade(s) e que atesta a conformidade com as condicionantes da LP e da LI. O prazo inicial de validade é de 04 (quatro) anos, podendo ser renovada até o prazo final total de 10 (dez) anos;
IV - Licença Ambiental Simplificada (LAS): expedida, após Análise de Processo e justificativa pertinente, para empreendimento/atividade passível de procedimento simplificado, em um único ato administrativo, e dispensados de Plano de Controle Ambiental (PCA). O prazo inicial de validade é de 02 (dois) anos.
Obs.: Por solicitação do empreendedor, as Licenças podem ser Renovadas, após análise e enquadramento pertinente por parte do setor técnico do SILAM, devendo ser observado o prazo de requerimento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para LP e LI e de 120 (cento e vinte) dias para LO.
Quem pode utilizar
Empreendimentos (pessoa jurídica) e Cidadãos (pessoa física).
Empreendimentos e Atividades geradores de impacto ambiental local, considerados efetiva ou potencialmente poluidores e ou capazes de, sob qualquer forma, causar degradação ambiental.
Etapas de Processamento
O licenciamento ambiental é realizado através dos seguintes procedimentos: Análise de Viabilidade Ambiental, Enquadramento, Abertura de Processo, Análise de Processo e Expedição das Licenças Ambientais Municipais.
I - Análise de Viabilidade Ambiental: o responsável ou representante legal deverá encaminhar a solicitação de análise de viabilidade via e-mail para o correio eletrônico do SILAM, fmap.alvara@gmail.com. No corpo do e-mail, deverá conter a razão social e o CNPJ do empreendimento, além da descrição das principais características do empreendimento/atividade. Deverá ser anexada a cópia do extrato atualizado do CNPJ. Em caso de ausência de CNPJ, será necessário anexar a cópia do RG e CPF do responsável legal do empreendimento/atividade.
II - Enquadramento: a FMAP responderá ao e-mail enviado com base na análise das atividades informadas e especificará quais as atividades a serem licenciadas. Se necessário, solicitará novas informações das atividades pertinentes para melhor enquadramento quanto à modalidade da Licença/Autorização. Caso as atividades sejam dispensadas/isentas de licenciamento, será emitido Atestado de Meio Ambiente. Nos casos em que a Viabilidade Ambiental seja indeferida pelo setor técnico, o empreendedor, mediante justificativa técnica, poderá solicitar a reanálise da viabilidade, junto ao SILAM, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
III - Abertura de Processo: a Abertura de Processo deverá ser realizada no Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, da Prefeitura Municipal de Corumbá, apresentando todos os documentos relacionados (checklist) na resposta do e-mail encaminhada pela FMAP na fase da análise de viabilidade ambiental.
IV - Análise de Processo (Procedimentos): o setor técnico do SILAM realizará a análise do Processo formalizado, seguindo os procedimentos de: análise técnica dos estudos ambientais e documentações entregues; vistoria técnica in loco; solicitação de complementações e reiterações, se necessário; elaboração de Parecer Técnico favorável ou não para a emissão da Licença Ambiental requerida;
V - Expedição das Licenças Ambientais Municipais: após os procedimentos de análise do Processo, o setor técnico do SILAM emitirá a Licença Ambiental, caso deferida, para o empreendimento e/ou a(s) atividade(s) solicitada(s), onde irá constar a Identificação do Empreendimento (Razão Social, CNPJ e Localização), nº do Processo, Atividade(s) Licenciada(s) e Condicionantes Gerais e Específicas.
Documentos necessários
A documentação necessária dependerá do enquadramento de cada empreendimento/atividade, porém o checklist padrão segue o abaixo:
I - Cópia da Análise de Viabilidade (resposta do e-mail de Solicitação);
II - Requerimento Padrão SILAM;
III - Cadastro de Ajustamento SILAM;
IV - Extrato atualizado do CNPJ;
V - Planta ou Croqui de Localização do Empreendimento/Atividade;
VI - Cópia dos documentos pessoais do(s) responsável(is) legal(is) pelo empreendimento (RG e CPF);
VII - Cópia do Contrato Social ou Ata de Eleição da atual diretoria, se pessoa jurídica;
VIII - Estudo Ambiental ou Formulário Específico, definido no enquadramento ou após análise da documentação apresentada;
IX - Publicação do Edital de Requerimento de Licença e, posteiormente, de Recebimento de Licença, conforme modelo padrão a ser encaminhado pelo SILAM;
X - Cópia da Licença anterior, em caso de Renovação de Licença;
XI - Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável técnico pelas Plantas e Estudos Ambientais apresentados;
XII - Cópia do Comprovante de pagamento da Taxa de Licenciamento Ambiental, a ser enviado pelo SILAM durante o processo de licenciamento ambiental.
Custos
Taxa fixa de abertura de processo (protocolo) junto ao CAC da Prefeitura Municipal de Corumbá.
Taxa de licenciamento ambiental obrigatória recolhida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA e aplicada a empreendimentos não isentos de taxação, variando conforme o potencial poluidor degrador e análise técnica do processo.
Outras Informações
FORMULÁRIO 1 - CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE
FORMULÁRIO 2 - SERVIÇOS DE SAÚDE
FORMULÁRIO 3 - CAPTAÇÃO DE ÁGUAS SUPERFICIAIS
FORMULÁRIO 8 - CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO
FORMULÁRIO 12 - ESTABELECIMENTO DE ENSINO
FORMULÁRIO 15 - POSTOS DE COMBUSTÍVEIS I
FORMULÁRIO 16 - POSTOS DE COMBUSTÍVEIS II
FORMULÁRIO 17 - ATIVIDADE INDUSTRIAL
FORMULÁRIO 19 - FORMULÁRIO-AQUICULTURA
CANAIS DE ACESSO
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Telefone
(67) 3907-5090
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E-mail
fmap.alvara@gmail.com
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Horário de Funcionamento
De segunda a sexta-feira (exceto feriados) - 07:30 - 13:30 h