CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS NO CADASTUR.
Descrição do Serviço
Orientar tecnicamente quanto ao cadastro de prestadores de serviços turísticos no CADASTRUR.
Quem pode utilizar
De acordo com a Lei 11,771/2008:
O cadastro é Obrigatório para:
Acampamentos Turísticos, Agências de Turismo, Meios de Hospedagem, Organizadoras de Evento, Parques Temáticos, Transportadoras Turísticas.
O cadastro também é obrigatório para exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.
O cadastro é opcional e gratuito para as seguintes atividades:Casas de Espetáculo, Centros de Convenções, Empreendimentos de Entretenimento e Lazer e Parques Aquáticos, Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca Desportiva, Locadoras de Veículos para Turistas, Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos, Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos,Restaurantes, Cafeterias, Bares e similares.
Etapas de Processamento
O Prestador de Serviço acessa o site do Cadastur (https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/sou-prestador/inicio) e Realiza o cadastro do seu empreendimento.
Documentos necessários
Para os Guias de Turismo, são solicitados os documentos comprobatórios de conclusão de curso técnico de guia de turismo;
Serviços totalmente digital, neste link está descrito toda informação quanto ao que é necessário para realização do cadastro: https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/duvidas-frequentes/inicio