Ao servidor é proibido:

– desempenhar de forma  negligente ou abusiva o seu cargo ou função;

– opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

– retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da instituição ou dar acesso a documento público sem permissão de autoridade superior;

– designar a pessoa estranha à instituição atribuições que sejam de sua responsabilidade;

– valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou   para  favorecer terceiros;

– participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil que transacionam com instituição pública do Município;

– proceder de forma desonesta;

– receber propina,  comissão,  presente  ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

– utilizar pessoal ou recursos materiais da instituição em serviços ou atividades particulares;

– atuar, como procurador, representante ou intermediário, junto a órgãos públicos municipais.

– exercer quaisquer outras atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.