Ao servidor é proibido:
– desempenhar de forma negligente ou abusiva o seu cargo ou função;
– opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
– retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da instituição ou dar acesso a documento público sem permissão de autoridade superior;
– designar a pessoa estranha à instituição atribuições que sejam de sua responsabilidade;
– valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou para favorecer terceiros;
– participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil que transacionam com instituição pública do Município;
– proceder de forma desonesta;
– receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
– utilizar pessoal ou recursos materiais da instituição em serviços ou atividades particulares;
– atuar, como procurador, representante ou intermediário, junto a órgãos públicos municipais.
– exercer quaisquer outras atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.