AGÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON) tem as seguintes finalidades como órgão responsável por promover e executar a Política das Relações de Consumo no município: Educar, orientar ou informar ao consumidor sobre as relações de consumo sendo que o Brasil tem um dos mais avançados códigos inerente à matéria.
O órgão está à disposição dos consumidores em geral para receber reclamações e denúncias de abusos praticados por fornecedores de produtos e de serviços, bem como a apuração destes atos, quer seja na esfera administrativa ou judicial.

Dentre as suas atribuições estão:

  • Proteger, elaborar, propôr, condenar e executar a política de proteção ao consumo;
  • Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
  • Prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;
  • Informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação.

AGÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON)tem como finalidade promover a defesa do consumidor no âmbito municipal.

No link abaixo, está disponível o Código do Consumidor:  Lei nº 8.078, 11 de setembro de 1990


 

AGÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON)

Rua Sete de Setembro, 322 – centro

Telefones: (67) 3907-5435 (67) 3907-5332  (67) 3907-5431  – DISQUE PROCON – 151