Para dar início ao processo é necessário que os documentos listados sejam apresentados devidamente preenchidos digitalmente e assinados no Protocolo do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) ou na Prefeitura Municipal de Corumbá.
Os documentos serão analisados e se houverem pendências, estas serão encaminhadas no endereço de e-mail que constar na capa de requerimento do processo.
Em caso de dúvidas, disponibilizamos o telefone 3907-5587 e o e-mail: atendimento.nal@corumba.ms.gov.br
Seguem endereços principais;
PROTOCOLO CAC – CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Endereço: R. Frei Mariano, 66 - Centro, Corumbá. Telefone: 3907-5428
PROTOCOLO PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
Endereço: Rua Gabriel Vandoni de Barros, 1.
ATENDIMENTO NAL – PRÉDIO DO ANTIGO HOTEL GALILEU
Endereço: Avenida General Rondon, 985 esquina com a Frei Mariano (antigo HOTEL GALILEU). Telefone: 3907-5587
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PROTOCOLAR
APROVAÇÃO DE PROJETO E/OU ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
- Capa de requerimento do processo preenchida digitalmente (baixar formulário);
- Guia de recolhimento quitada;
- Aprovação de Projeto
- Alvará de Construção (somente para casos em que a execução da obra será iniciada);
- Certidão de Registro do Imóvel atualizada, máximo 60 dias anteriores à data de protocolo, podendo também ser aceitos:
- Registro Geral
- Escritura Pública de Compra e Venda
- Cessão de Direitos Hereditários
- Duas vias da ART, RRT ou TRT de projeto, assinadas e quitadas.
- Para casos em que a execução da obra será iniciada, anexar duas vias da ART, RRT ou TRT de execução, assinadas e quitadas;
- Boletim de Levantamento Cadastral, preenchido e assinado pelo responsável técnico (baixar formulário);
- Duas vias do Projeto Arquitetônico, no padrão gráfico estabelecido pela legislação vigente contendo: Implantação, Planta de Situação, Planta Baixa, Cortes, Fachada, nas escalas compatíveis;
- Autorização de todos os proprietários do imóvel e ou terreno;
- Imóvel Valor Cultural ou situado na Zona Especial de Preservação Ambiental e Paisagística do Porto Geral de Corumbá deve possuir a autorização do setor responsável pelo Patrimônio Cultural no Município;
- Nos casos em que se aplica apresentar a autorização do DECEA.
Link DECEA:
https://servicos.decea.mil.br/aga/index.cfm?i=processo
ALVARÁ DE INTERVENÇÃO SIMPLES (somente para áreas Tombadas, de Entorno ou de Interesse Cultural)
-Para instalação de equipamento publicitário, substituição de cor ou material de revestimento da fachada e troca de telhas em imóveis de Valor Cultural ou situados na Zona Especial de Preservação Ambiental e Paisagística do Porto Geral de Corumbá.
- Capa de requerimento do processo preenchida digitalmente (baixar formulário);
- Guia de recolhimento quitada;
- Alvará de Simples Intervenção em Área de Entorno
- Representação gráfica em escala em duas vias contendo medidas gerais;
- Foto do imóvel como está e outra indicando a proposta de intervenção;
- Descrição dos materiais, cores, forma de instalação e local de instalação, quando for equipamento;
- Imóvel Valor Cultural ou situado na Zona Especial de Preservação Ambiental e Paisagística do Porto Geral de Corumbá deve possuir a autorização do setor responsável pelo Patrimônio Cultual no Município;
ATENÇÃO: Em casos onde a simples intervenção envolver reforma de estrutura de qualquer espécie, será necessário anexar ao processo documento quitado de responsabilidade técnica (ART, RRT, TRT) de EXECUÇÃO.
HABITE-SE E CERTIDÃO DE CARACTERÍSTICAS
- Capa de requerimento do processo preenchida digitalmente (baixar formulário);
- Guia de recolhimento quitada;
- Alvará de Habite-se
- Certidão de Características
- Cópia do Alvará de Construção;
- Cópia do Projeto Aprovado;
- Duas vias da ART, RRT ou TRT de projeto, assinadas e quitadas;
RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
- Capa de requerimento do processo preenchida digitalmente (baixar formulário);
- Guia de recolhimento quitada;
- Renovação do Alvará de Construção
- Duas vias da ART, RRT ou TRT de projeto, assinadas e quitadas;
- Em caso de mudança do responsável técnico, anexar baixa da ART, RRT ou TRT ou declaração do profissional anterior autorizando o atual;
- Autorização de todos os proprietários do imóvel e ou terreno
REGULARIZAÇÃO DE OBRA
- OBRA EM CONSTRUÇÃO
- Capa de requerimento do processo preenchida digitalmente (baixar formulário);
- Guia de recolhimento quitada de:
- Regularização de Obra
- Alvará de Construção
- Habite-se
- Certidão de Características
- Certidão de Registro do Imóvel atualizada, máximo 60 dias anteriores à data de protocolo, podendo também ser aceitos:
- Registro Geral
- Escritura Pública de Compra e Venda
- Cessão de Direitos Hereditários
- Duas vias da ART, RRT ou TRT de projeto, assinadas e quitadas;
- Duas vias da ART, RRT ou TRT de execução, assinada e quitada;
- Boletim de Levantamento Cadastral, preenchido e assinado pelo responsável técnico (baixar formulário);
- Duas vias do Projeto Arquitetônico, no padrão gráfico estabelecido pela legislação vigente, contendo: Implantação, Planta de Situação, Planta Baixa, Cortes e Fachada;
- Nos casos em que se em que se aplica apresentar a autorização do DECEA
Link DECEA: https://servicos.decea.mil.br/aga/index.cfm?i=processo
- Autorização de todos os proprietários do imóvel e ou terreno.
- Imóvel Valor Cultural ou situado na Zona Especial de Preservação Ambiental e Paisagística do Porto Geral de Corumbá deve possuir a autorização do setor responsável pelo Patrimônio Cultural no Município;
- OBRA CONCLUÍDA
- Capa de requerimento do processo preenchida digitalmente (baixar formulário);
- Guia de recolhimento quitada de:
- Regularização de Obra
- Habite-se
- Certidão de Características
- Certidão de Registro do Imóvel atualizada, máximo 60 dias anteriores à data de protocolo, podendo também ser aceitos:
- Registro Geral
- Escritura Pública de Compra e Venda
- Cessão de Direitos Hereditários
- Duas vias da ART, RRT ou TRT de projeto, assinadas e quitada;
- Boletim de Levantamento Cadastral, preenchido e assinado pelo responsável técnico (baixar formulário);
- Duas vias do Projeto Arquitetônico, no padrão gráfico estabelecido pela legislação vigente, contendo: Implantação, Planta de Situação, Planta Baixa, Cortes, Fachada;
- Nos casos em que se aplica apresentar a autorização do DECEA.
Link DECEA: https://servicos.decea.mil.br/aga/index.cfm?i=processo
ALVARÁ DE REFORMA
- Capa de requerimento do processo preenchida digitalmente (baixar formulário);
- Guia de recolhimento quitada;
- Alvará de Reforma
- Certidão de Registro do Imóvel atualizada, máximo 60 dias anteriores à data de protocolo, podendo também ser aceitos:
- Registro Geral
- Escritura Pública de Compra e Venda
- Cessão de Direitos Hereditários
- Duas vias da ART, RRT ou TRT de projeto, assinadas e quitadas;
- Duas vias da ART, RRT ou TRT de execução, assinadas e quitadas;
- Locatário, anexar autorização do proprietário;
- Duas vias do Projeto Arquitetônico, no padrão gráfico estabelecido pela legislação vigente, contendo: Implantação, Planta de Situação, Planta Baixa, Cortes e Fachada;
- Memorial Descritivo de Reforma, preenchido e assinado pelo responsável técnico (baixar formulário);
- Boletim de Levantamento Cadastral, preenchido assinado pelo responsável técnico (baixar formulário);
- Imóvel Valor Cultural ou situado na Zona Especial de Preservação Ambiental e Paisagística do Porto Geral de Corumbá deve possuir a autorização do setor responsável pelo Patrimônio Cultural do Município;
- Autorização de todos os proprietários do imóvel e ou terreno.
ALVARÁ PARA REPAROS
- Capa de requerimento do processo preenchida digitalmente (baixar formulário);
- Guia de recolhimento quitada;
- Certidão de Registro do Imóvel atualizada podendo também ser aceito um dos seguintes documentos:
- Registro Geral
- Escritura Pública de Compra e Venda
- Cessão de Direitos Hereditários
- Locatário, anexar autorização do proprietário;
- Memorial Descritivo de Reforma e Reparos (baixar formulário);
- Boletim de Levantamento Cadastral, preenchido assinado pelo responsável técnico (baixar formulário);
- Imóvel de Valor Cultural ou situado na Zona Especial de Preservação Ambiental e Paisagística do Porto Geral de Corumbá, se o reparo compreender a fachada, anexar estudo de fachada antes e depois da intervenção;
- Imóvel de Valor Cultural ou situado na Zona Especial de Preservação Ambiental e Paisagística do Porto Geral de Corumbá deve possuir a autorização do setor responsável pelo Patrimônio Cultural no Município.
CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO
- Capa de requerimento do processo preenchida digitalmente (baixar formulário);
- Guia de recolhimento quitada;
- Certidão de Registro do Imóvel atualizada podendo também ser aceito um dos seguintes documentos:
- Registro Geral
- Escritura Pública de Compra e Venda
- Cessão de Direitos Hereditários
- Duas vias da ART, RRT ou TRT de desmembramento, assinadas e quitadas;
- Duas vias do Memorial Descritivo assinado pelo responsável técnico contento as informações dos lotes antes e depois do desmembramento (baixar formulário);
- Duas vias do Projeto contendo Planta de Situação e de Implantação contento as informações dos lotes antes e depois do desmembramento. Caso haja edificação registrada no imóvel, esta deverá constar no Projeto com a indicação das áreas construída e coberta;
- Autorização de todos os proprietários do imóvel e ou terreno.
- Observação: A validade da certidão de Remembramento para Registro Imobiliário é de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.
CERTIDÃO DE REMEMBRAMENTO
- Capa de requerimento do processo (preenchida);
- Guia de recolhimento quitada;
- Certidão de Registro do Imóvel atualizada podendo também ser aceito um dos seguintes documentos:
- Registro Geral
- Escritura Pública de Compra e Venda
- Cessão de Direitos Hereditários
- Duas vias da ART, RRT ou TRT de remembramento ou levantamento topográfico assinadas e quitadas;
- Duas vias do Memorial Descritivo assinado pelo responsável técnico contento as informações dos lotes antes e depois do remembramento (baixar formulário);
- Duas vias do Projeto contendo Planta de Situação e de Implantação contento as informações dos lotes antes e depois do remembramento. Caso haja edificação registrada no imóvel, esta deverá constar no Projeto com a indicação das áreas construída e coberta;
- Autorização de todos os proprietários do imóvel e ou terreno;
- Observação: A validade da certidão de Remembramento para Registro Imobiliário é de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.
APROVAÇÃO DE PROJETO DE LOTEAMENTO
- Capa de requerimento do processo preenchida digitalmente (baixar formulário);
- Guia de recolhimento quitada;
- Certidão de Registro do Imóvel atualizada podendo também ser aceito um dos seguintes documentos:
- Registro Geral
- Escritura Pública de Compra e Venda
- Cessão de Direitos Hereditários
- Em caso de pessoa jurídica de sociedade limitada, contrato social e as últimas alterações contratuais;
- Duas vias da ART ou RRT de loteamento, assinadas e quitadas
- Em caso de pessoa jurídica de sociedade anônima e associações, o estatuto social e ata de eleição;
- A gleba será submetida a análise do município quanto à aptidão da mesma a ser loteada;
- Indicar o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina;
- Planta com as curvas de nível à distância adequada;
- Planta com a localização de cursos d’água, bosques e construções, quando não existentes mencionar no Memorial Descritivo;
- Três vias de cada Projeto;
- Três vias do Memorial Descritivo;
- Indicar a destinação de 10% da área para lazer + 5% da área para equipamentos comunitários, sendo que as áreas dos logradouros projetados e as áreas ¨non aedificandi¨ não podem ser incluídas nesse percentual;
- Anexar Termo de Comprometimento de Execução da Infra Estrutura Básica, garantindo 20% do número total dos lotes projetados com frente para os logradouros a serem abertos, tais lotes deverão estar, sempre que possível, reunidos em área contínua e sua vinculação será desfeita com a aceitação da obra. Nota-se que esta área de 20% é para fins de garantia e não englobam os 15% a serem doados ao município, conforme disposto acima;
- Anexar o cronograma de obras, com duração máxima de quatro anos;
- Anexar protocolo da Fundação de Meio Ambiente e AGETRAT, salientar que o protocolo solicitado é apenas para a fase de análise do processo, para a aprovação do loteamento é necessário anexar a licença do órgão competente;
- Anexar Carta de Viabilidade Técnica, referente ao fornecimento de serviços, emitido pelas concessionárias de prestação de serviço de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto e de energia elétrica, além da carta de viabilidade técnica é necessário anexar projeto e duas vias da ART ou RRT;
- Indicar as áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato do registro de loteamento;
- Indicar perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças;
- Indicar os marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;
- Indicar em Planta e Perfis todas as linhas de escoamento de águas
- Estabelece o inc. V do art. 18 da Lei 6766/79 que dentre as obras a serem executadas pelo loteador deverá conter, no mínimo, a execução de viasde circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas;
- Autorização de todos os proprietários do imóvel e ou terreno;
- Observação:
- A validade da certidão de loteamento para Registro Imobiliário é de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação;
- O Plano Diretor Participativo, Lei 98/2006 e Lei Federal 6766 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano.
ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO
- Capa de requerimento do processo preenchida digitalmente (baixar formulário);
- Guia de recolhimento quitada;
- Certidão de Registro do Imóvel atualizada também será aceito um dos seguintes documentos:
- Registro Geral
- Escritura Pública de Compra e Venda
- Cessão de Direitos Hereditários
- Anexar MEMORIAL DESCRITIVO DE DEMOLIÇÃO (baixar formulário)
- Duas vias da ART, TRT ou RRT de demolição assinadas ne quitadas;
- Duas vias do Projeto constando a área do imóvel a demolir;
- Autorização de todos os proprietários do imóvel e ou terreno
- Imóvel Valor Cultural ou situado na Zona Especial de Preservação Ambiental e Paisagística do Porto Geral de Corumbá deve possuir a autorização do setor responsável pelo Patrimônio Cultural no Município;