O prefeito Marcelo Iunes sancionou nesta quarta-feira, 08 de novembro, a Lei Complementar 328, que assegura a incorporação do abono salarial de 4,18%, concede reajuste na remuneração e também define o índice de recomposição salarial aos profissionais do magistério da Prefeitura de Corumbá.

“A Educação Pública de qualidade sempre foi uma prioridade da nossa gestão. Em nenhum momento deixamos de dialogar com nenhuma categoria do Executivo municipal. Pelo contrário, as portas do nosso gabinete estão sempre abertas para os servidores e para toda a população”, afirmou o prefeito Marcelo Iunes, que complementou:

“Se dependesse só da minha vontade, concederia um reajuste ainda maior e de forma integral para todo o serviço público, mas precisamos ter responsabilidade com as contas públicas. A queda de receita não é um problema só de Corumbá, mas de praticamente todos os municípios do Brasil”, pontuou o chefe do Executivo municipal.

“E apesar desse cenário difícil, continuamos mantendo todos os serviços funcionando plenamente e ainda estamos investindo recursos próprios em obras estruturantes e que beneficiarão toda a nossa população”, concluiu o prefeito de Corumbá.

De acordo com o Lei Complementar 328, o abono de 4,18% concedido pela Lei Complementar nº. 321, de junho deste ano, fica incorporado ao vencimento do servidor público municipal a partir de 1º de janeiro de 2024. O índice inclusive aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas pelo Tesouro Municipal e pelo Regime de Previdência Social Municipal (FUNPREV).

Para os vencimentos dos cargos efetivos integrantes da carreira do magistério municipal, também fica fixado o índice de 9,9% referente à recomposição salarial.  Observadas as datas bases, o percentual será aplicado da seguinte forma: 3,3% em maio de 2024; 3,3% em maio de 2025; e 3,3% em maio de 2026.

A recomposição estabelecida pela Lei Complementar ainda aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas pelo Tesouro Municipal e pelo Regime de Previdência Social Municipal, enquadrados na paridade assegurada no artigo 7º da Emenda Constitucional n.º 41, de 2003.