AGÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON) tem as seguintes finalidades como órgão responsável por promover e executar a Política das Relações de Consumo no município: Educar, orientar ou informar ao consumidor sobre as relações de consumo sendo que o Brasil tem um dos mais avançados códigos inerente à matéria.
O órgão está à disposição dos consumidores em geral para receber reclamações e denúncias de abusos praticados por fornecedores de produtos e de serviços, bem como a apuração destes atos, quer seja na esfera administrativa ou judicial.

Dentre as suas atribuições estão:

  • I - a proposição da política e diretrizes do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, em articulação e com auxílio de órgãos da União, do Estado e de outros Municípios e entidades públicas e privadas que atuam na defesa e proteção do consumidor;
  • II - a recepção, a análise, o encaminhamento, o acompanhamento do andamento e a decisão sobre reclamações, consultas, denúncias e sugestões de consumidores ou de entidades que os representem;
  • III - a organização e a manutenção do cadastro municipal de reclamações fundamentadas e a promoção do atendimento aos consumidores para orientação e apoio na obtenção e reconhecimento dos seus direitos;
  • IV - a divulgação dos direitos do consumidor pelos diferentes meios de comunicação e por publicações próprias e a solicitação, quando necessária, do concurso de órgãos ou entidades da administração pública;
  • V - a promoção de medidas judiciais cabíveis na proteção e defesa dos interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos dos consumidores, mediante a representação aos órgãos competentes, em especial, ao Ministério Público;
  • VI - o desenvolvimento de programas educativos, projetos e pesquisas na área de proteção e defesa do consumidor e o incentivo à criação e implantação de entidades civis de defesa do consumidor;
  • VII - a fiscalização de preços, abastecimento, qualidade, quantidade, origem, características, composição, garantia, prazos de validade e segurança dos produtos e serviços, sem prejuízo das prerrogativas de outros órgãos de fiscalização, inspeção e autoria;
  • VIII - a autuação, a instauração, a apuração, a instrução e o julgamento, em processo administrativo, das práticas violadoras das normas de proteção e defesa dos direitos do consumidor e oriundos de lesão ou ameaça de lesão a esses direitos;
  • IX - a inspeção da execução de serviços, diretamente ou por meio de terceiros contratados, e a análise de produtos e divulgação dos resultados;
  • X - a elaboração e a divulgação do Cadastro Municipal de Reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, na forma do art. 44 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
  • XI - o estabelecimento de parceria com instituições de ensino e de pesquisa para mútua colaboração na averiguação da qualidade de produtos comercializados;
  • XII - o atendimento ao público, de forma presencial, eletrônica ou por via telefônica, com presteza e urbanidade, assegurando a todos igualdade de tratamento, velando pela rápida solução dos litígios e tentando, a qualquer tempo, conciliar as partes; XIII - o apoio administrativo e financeiro para o desenvolvimento das atividades do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

AGÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON)tem como finalidade promover a defesa do consumidor no âmbito municipal.

No link abaixo, está disponível o Código do Consumidor:  Lei nº 8.078, 11 de setembro de 1990


AGÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON)

Av. General Rondon, 1206 – centro

Telefones: (67) 3907-5435 (67) 3907-5331 – DISQUE PROCON – 151