O Programa Família Acolhedora consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária. A família de acolhimento representa a possibilidade de continuidade da convivência familiar em ambiente sadio para a criança ou adolescente.

Receber uma pessoa em acolhimento provisório não significa integrá-lo como filho. A família de apoio assume o papel de parceira no atendimento e na preparação para o retorno à família biológica ou substituta. Toda a família acolhedora recebe uma ajuda de custo de um salário mínimo, enquanto durar o acolhimento. A maioria das crianças e adolescentes que participam do programa retornam aos seus lares, após o período de acolhimento em lares substitutos.

Cada família acolhedora deverá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado. Casais, mulheres e homens solteiros podem ser acolhedores. As famílias acolhedoras são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento. 

Importante salientar que esta modalidade de acolhimento não é adoção.

 

 ANEXOS

 

EDITAL DO PROGRAMA

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LEI N° 2.681, DE 15 DE JULHO DE 2019

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PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL

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